Corsan autorizada a descarregar efluentes no Rio Tramandaí
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, em 3 de agosto, o retorno das operações de lançamento de efluentes tratados no Ponto 3 do Rio Tramandaí, localizado na divisa entre Atlântida Sul e Imbé. A decisão, proferida pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, suspendeu uma liminar anterior que havia interrompido o descarte da Corsan.
Os efluentes provêm da Estação de Tratamento de Esgoto de Xangri-Lá, município vizinho a Capão da Canoa. A decisão restabeleceu a vigência das licenças ambientais emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, permitindo que a companhia retomasse suas operações no local. A autorização permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal.
O processo tem raízes em uma ação que suspendeu o lançamento em julho. Naquele momento, a Vara Regional do Meio Ambiente determinou a paralisação imediata e impôs obrigações à companhia e ao órgão ambiental, incluindo a apresentação de laudos e estudos complementares. O desembargador considerou que a decisão inicial havia extrapolado o escopo do processo ao incluir exigências sobre sistemas de outras localidades.
O tribunal ressaltou que o ponto de descarte foi definido após anos de negociação entre o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, autoridades ambientais, prefeituras regionais e Poder Judiciário. A companhia utiliza tecnologia de tratamento terciário e as licenças estabelecem condições operacionais rigorosas, como monitoramento contínuo em diversos pontos do rio.
A decisão tem caráter provisório e não encerra o litígio. A ação prossegue na primeira instância, onde serão realizadas perícias técnicas para análise posterior do mérito.
Com informações de Litoral na Rede.